Aqueles que recebem seus soldos de 2º tenente e que tenham 30 anos ou mais de efetivo serviço na corporação (considerando as averbações) e que porventura esteja recebendo o GRET abaixo de 150%, segundo o entendimento jurisprudencial atual, é garantido o recebimento do GRET (Gratificação de Regime Especial de Trabalho) de, no mínimo, 150%.
Caso os pedidos sejam julgados procedentes, o militar terá a sua gratificação
corrigida, recebendo os retroativos dos últimos 5 anos, além da diferença pecuniária que recair sob sua remuneração (salário bruto).