Se você começou a receber as suas pensões por morte após 19/12/2003, você pode não estar recebendo o valor correto de suas pensões, haja vista que o Estado do Rio não reconhece a paridade e integralidade de 100% do salário do seu marido e a atualização de acordo com o aumento concedido aos ativos.
Assim, a posição adotada pelo STF, é no sentido de assegurar a paridade e
integralidade aos pensionistas por morte se o segurado se aposentou antes da EC-41/2003, independentemente da data de seu óbito.
Se você está dentro desses requisitos, a sua pensão deverá ser atualizada, vindo a ainda receber os atrasados dos últimos 5 anos com juros e correção monetária.