O RGS ADVOGADOS ASSOCIADOS é um Escritório de Advocacia que atende as mais complexas situações Jurídicas e Administrativas, com Profissionais especialistas e responsáveis em cada matéria do Direito, de acordo com as áreas destacadas abaixo:
- Mediação
- União Estável e Dissolução de União Estável
- Divorcio
- Alimentos
- Revisão e Exoneração de Alimentos
- Exoneração e Revisão de Pensão Alimentícia
- Ações de Guarda
- Entre outras…
- Lato Sensu – Defesa e/ou Assistência de Acusação
- Ações Criminais Lato Sensu – Defesa e/ou Assistência de Acusação
- Defesa em Auditoria Militar Estadual
- Tribunais Superiores
- Defesa em Auditoria Militar Federal e STM
- Tribunal do Júri ( Exceto Plenário )
- Resposta a DRD, Memorando, Averiguação, Sindicância
- Acompanhamento em IPM
- Defesa em CRD, CD e CJ
- Diligencias, Flagrantes
- Acompanhamento em Inquérito Policial
- Defesa em Processo Penal
- Execução Penal
- Reabilitação Criminal
- Crimes Tributários e Financeiros
- TRE ( Tribunal Regional Eleitoral )
- Recursos ( Tribunais, STJ, STF )
- Criminal 24 horas para emergências / Prisão
- Inventário
- Sucessão, Sucessão Legítima, Sucessão Testamentária
- Partilha
- Testamento
- Antecipação de Herança
- Colação, entre outros…
- Ação De Conhecimento pelo Procedimento Comum
- Liminar ou Antecipação de Tutela
- Ações Indenizatórias
- Ação Rescisória
- Embargos de Terceiros
- Cautelar
- Responsabilidade Civil
- Contencioso
- Obrigação de Fazer ou de não Fazer
- Execução/ Embargos a Execução
- Ações Anulatórias
- Imobiliário
- Consumidor
- Recursos
- Indeferimento do benefício da aposentadoria
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade obedece às seguintes regras:
- trabalhador urbano, com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho
- trabalhadora urbana, com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho
- trabalhador rural, idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho
- trabalhadora rural, idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho
Portanto, cumpridos tais requisitos e indeferido o benefício pelo INSS, pode o segurado ingressar com a ação para a concessão da aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria Especial
- Revisionais de benefício
- PIS / PASEP
- Concessão de pensão por morte
- Concessão de dupla aposentadoria
- Ação acidentária
- Ações Contra o INSS
- Recursos
- Incidentais, entre outras.
- Indeferimento do benefício da aposentadoria
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade obedece às seguintes regras:
- trabalhador urbano, com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho
- trabalhadora urbana, com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho
- trabalhador rural, idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho
- trabalhadora rural, idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho
Portanto, cumpridos tais requisitos e indeferido o benefício pelo INSS, pode o segurado ingressar com a ação para a concessão da aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria Especial
- Revisionais de benefício
- PIS / PASEP
- Concessão de pensão por morte
- Concessão de dupla aposentadoria
- Ação acidentária
- Ações Contra o INSS
- Recursos
- Incidentais, entre outras.
- Auxilio Moradia
- Fundo de Saúde / Fuspom
- Ras / Horas Extras
- Ação de premiação / Meta
- Proes
- Triênio
- Auxílio invalidez
- Limitação de 30% dos Empréstimos Consignados no Contracheque
- Ação de Reconhecimento de dívida
- Gratificação de cargos especiais – GEE
- Anulação de ato Administrativo
- Curso
- CAS
- Licença Especial
- Férias não gozadas e não computadas para inatividade / Computada em dobro
- PASEP
- Melhorias de Reforma ( Inativo )
- Pensão pós mortem / Previdenciária e Pensão Especial
- Cobrança de duplicidade de IPVA
- Obrigação de Fazer – Remédio
- Obrigação de Fazer – Creche de filho menor de 5 anos
- Equiparação Salarial ( Ex: SGT ou Subten trabalhando como oficial de dia )
- Isenção de imposto de renda
- Restituição de ICMS de conta de luz
- Ação Residual de POEPP ( PMERJ ) e GPPC ( Bombeiros ) – Referente ao ano de 2010 à 2014 – Grat. R$ 350
O Bombeiro Militar, e Agente da Segurança Pública, que desejar interpor a Ação de Auxílio Moradia, dentre outras, poderá agendar sua consulta pelos telefones nº (21) 99223-1686 (whatzap), OU 96483-4262 para atendimento com o Advogado responsável.
Lembrando ao Cliente que é necessário as seguintes documentações básicas para as referidas Ações de Fazenda Pública:
- Cópias do RG, CPF
- Comprovante de residência
- ID e Senha do Contracheque
- Declaração do imposto de renda dos últimos quatro anos pretéritos
* Todas as documentações deverão ser enviadas por e-mail na ordem mencionada acima em PDF
* Caso o Cliente não queira comparecer ao Escritório para obter um atendimento pessoal, e/ou a critério de Advogado (Enviaremos em retorno a Procuração e a Declaração de hipossuficiência que deverá ser impressa, assinada e reenviada por e-mail a parte das documentações com o nome do Associado e titulo Procuração e Declaração de Hipossuficiência em PDF. )
- Ação renovatória de locação empresarial
- Ação de anulação da constituição da pessoa jurídica
- Ação de anulação de ata de assembleia
- Ação de anulação de convocação de assembleia
- Ação de anulação de reunião ou assembleia
- Ação exibitória de livros e documentos
- Ação de Reparação de Danos por ato do administrador
- Ação de dissolução total de sociedade cumulada com liquidação da sociedade
- Ação de dissolução parcial de sociedade (exclusão ou retirada de sócio)
- Ação de nulidade de patente ou registro
- Ação revisional de aluguel, despejo e consignatória de aluguel e/ou chaves
- Ação restituitória de bens
- Ação de responsabilidade
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra a flora;
- Poluição e outros crimes ambientais;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.
- ISO 9001; ISO 14001, Certificação Ambiental
- Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)
- Alvarás e Certificados
- Venda casada
- Mentir sobre falta de produto
- Envio de produto não solicitado
- Cobranças abusivas de dívidas
- Anatocismo
- Contratação de um serviço sem apresentação de orçamento prévio
- Falta de fixação de prazo nas prestações de serviço
- Reajuste de preço acima da média
- Ações Exacionais.
- Execução fiscal.
- Medida cautelar fiscal.
- Ações Antiexacionais.
- Embargos à execução fiscal.
- Ação declaratória.
- Ação anulatória.
- Ação cautelar (inominada)
- Restituição de ICMS de Conta de Luz
- Restituição de ISS
- PASEP, entre outras;
- JEC – Juizado Especial Cível – Conciliação, Ativo e Contencioso, Ações indenizatórias até 40 sal. mínimos;
- JECRIM – Juizado Especial Criminal – Conciliação, Defesa e Assist. de Acusação, Crimes de Pequeno Potencial Ofensivo e Contravenções Penais;
- Noticia Crime;
- Acompanhamento em Sede Policial;
- Acompanhamento em Inquérito Policial;
- Diligencias, Flagrantes
- Ações Criminais Lato Sensu – Defesa e/ou Assistência de Acusação;
- Execução Penal;
- Reabilitação Criminal;
- Recursos ( Tribunais, STJ, STF )
- Criminal 24 horas para emergências