
É devida a correção dos descontos realizados a título de contribuição previdenciária, antes calculada sobre o soldo, cotas de soldo e gratificações incorporáveis, no percentual de 14% do que eventualmente excedesse ao limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Isto porque, por força da Lei federal nº 13.954/19, a alíquota foi reduzida para 9,5% e a base de cálculo majorada para o total da remuneração (proventos), gerando uma indireta redução salarial.
